Atendimento

Voltar
  1. Página inicial
  2. Atendimento
  3. Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

  • 1. Como e quando foi criado o Instituto Cooperforte?

    O Instituto Cooperforte foi criado em 2003 pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Instituições Financeiras Públicas Federais – Cooperforte. A intenção era institucionalizar e ampliar as ações de responsabilidade social que até então eram desenvolvidas na forma de voluntariado pelos funcionários da Cooperativa.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 2. Qual é objetivo do Instituto Cooperforte?

    A instituição tem como objetivos primordiais promover a inclusão e a transformação social; contribuir para o fortalecimento e aprimoramento do Terceiro Setor e estabelecer parcerias com instituições que complementem ou potencializem sua ação social.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 3. Quais são os programas do Instituto Cooperforte?

    Passaporte do Futuro - destina-se a jovens com idade entre 16 a 24 anos;

    Passaporte do Futuro Especial - seu público-alvo são pessoas portadoras de necessidades especiais, sem restrição de idade; 

    Passaporte Solidário - voltado para grupos e comunidades, motivando-os e possibilitando-lhes assumir novos papéis e funções sociais, com ênfase no desenvolvimento comunitário. 

    Passaporte da Cooperação - apoio para cursos de gestão ou  qualificação profissional para o trabalho em cooperativas e comunidades. (em fase análise para implantação).

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 4. Qual é o perfil do público atendido nos projetos do Instituto?

    Minorias de baixa renda e socialmente excluídas, seja por razões de gênero, etnia ou necessidades especiais;  jovens em situação de vulnerabilidade social e comunidades carentes.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 5. Quem são as pessoas que integram o Instituto Cooperforte?

    Conselho Deliberativo

    Efetivos
    • José Valdir Ribeiro dos Reis - Presidente
    • Marconi Tavares França
    • Rayson Ribeiro Garcia
    • Robson Rocha
    • Edson Machado Monteiro

    Suplentes
    • Diógenes Taroni da Silva
    • Edemir de Medeiros Araújo

    Conselho Fiscal

    Efetivos
    • Moysés Aparecido Berndt - Presidente
    • Benito Lima Vasconcelos
    • Francisco Legat Neto

    Suplentes
    • José Amâncio Bertoldo
    • Fábio Henrique Saldanha Martins
    • Pedro Ferreira Caixeta

    Diretoria Executiva
    • José Rogaciário dos Santos - Presidente
    • Paulo Odair P. Frazão - Diretor de Recursos e Articulação Institucional

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 6. Como apresentar projetos ao Instituto Cooperforte?

    Deve-se enviar o projeto, em versão impressa e eletrônica, para o Instituto Cooperforte (SBS - Quadra 2 - Bloco A - Edifício Casa de São Paulo - Salas 301 e 302 - 7007-900 - Brasília / DF), observando as orientações do “Roteiro para Elaboração de Projetos” e do "Manual de Elaboração de Projetos", disponíveis neste site. Em caso de dúvida, recorra à  equipe técnica do Instituto.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 7. Como o Instituto se relaciona com as empresas parceiras?

    As alianças estratégicas do Instituto Cooperforte partem do princípio de que as organizações aliadas compartilham não só recursos financeiros, mas, também, compromissos, crenças e valores. Esta complementaridade de responsabilidades e capacitações possibilita cumprir todas as metas estabelecidas no planejamento estratégico.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 8. Quem pode atuar como voluntário?

    Pessoas que se identifiquem com a missão, as características e o perfil do Instituto Cooperforte, cientes de que, de acordo com a Lei nº 9.608/98, o voluntariado é atividade não remunerada, sem vínculo empregatício nem funcional ou obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     
  • 9. Posso deduzir a doação do meu imposto de renda?

    Se você fizer o donativo como pessoa físca, infelizmente não. A legislação brasilera não permite deduções de IR referentes a donativos para ONGs. Já no caso de empresas, existe a possibilidade de deduções do IR devido, respeitando alguns limites e disposições contábeis.

    Estas informações foram suficientes para suas dúvidas?

     

Endereço do Instituto

Setor Bancário Sul

SBS - Quadra 2 - Bloco A - Edifício Casa de São Paulo - Salas 301 e 302 - Brasília / DF - CEP 70078-900

instituto@institutocooperforte.org.br

© Copyright 2009 - Instituto Cooperforte - Todos os direitos reservados

Termos de Uso | Política de Privacidade e Segurança